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Projeto de lei nº 3.716 de 2003 autoriza o uso pelas Polícias Civil e Militar de veículos apreendidos e à disposição da Justiça evitando que ao invés de correrem o risco de se deteriorarem por falta de uso e manutenção, os veículos possam ser utilizados para atendimento à população.

Projeto de lei nº 4.415 de 2003 institui norma supletiva de proteção e defesa do consumidor referente à convocação pelo fornecedor em caso de periculosidade ou nocividade apresentadas por veículos automotores vendidos ou postos em circulação em Goiás. A medida se justifica porque faltava no Estado norma específica para tratar sobre o recall.
Projeto de lei nº 39 de 2004 dispõe sobre a redução de danos causados a saúde dos usuários de drogas de forma que seja promovido o aumento do contato entre os profissionais de saúde e o usuário, viabilizando o acesso e o acolhimento, multiplicando o enfrentamento do problema. A matéria já é tema de projeto da ONU denominado Programa para o Controle Internacional de Drogas.
Projeto de lei nº 369 de 2004 dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso esclarecendo sobre o direito dos idosos terem um acompanhante em caso de internação e/ou observação nos hospitais públicos e privados localizados em Goiás. A matéria é oportuna a fim de se conseguir uma expressiva mudança de valores, hábitos e costumes fazendo valer o Estatuto do Idoso no Estado.
Projeto de lei nº 443 de 2004 trata sobre a presença de acompanhante no processo do parto nos hospitais da rede pública ou conveniados ao SUS em Goiás. A matéria reforça o direito da mulher na escolha do acompanhante como a pessoa que melhor lhe aprouver.
Projeto de lei nº 445 de 2004 torna obrigatória a triagem auditiva neonatal em todo o Estado, de forma que a deficiência possa ser identificada e tratada o mais rápido possível. Atualmente no País o diagnóstico de surdez congênita só é feito quando a criança tem de três a quatro anos.
Projeto de lei nº 448 de 2004 proíbe a interrupção no fornecimento dos serviços públicos, fornecimento de água e energia elétrica em imóveis residenciais cujo valor da tarifa não seja superior a 20 Ufirs. A matéria garante que os serviços não sejam interrompidos para quem não consegue pagar suas contas.
Projeto de lei nº 449 de 2004 dispõe sobre a fiscalização do transporte intermunicipal clandestino de passageiros em Goiás assegurando ao passageiro a liberdade de escolha sobre qual meio de transporte quer fazer uso.
Projeto de lei nº 451 de 2004 dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares em Goiás. A medida se justifica porque o consumidor não pode ser obrigado a gastar um mínimo estipulado pelo estabelecimento, podendo ficar a seu critério o quanto gastar quando sair de casa.
Projeto de lei nº 518 de 2004 proíbe as prestadores dos serviços celulares a utilizarem mensagem de texto para divulgarem propaganda comercial. O deputado Daniel Goulart considera tal prática um vilipêndio à privacidade do cidadão que mesmo não tendo solicitado ou sequer autorizado o envio de mensagens comerciais é submetido a esse tormento.
Projeto de lei nº 519 de 2004 cria o Programa de Atendimento Geriátrico nos hospitais da rede pública de Goiás. Tudo para que seja destinada assistência médica ambulatorial aos idosos, visando à promoção da saúde, ao atendimento e à reabilitação da população idosa.
Projeto de lei nº 600 de 2004 torna obrigatória a inscrição em braile nas embalagens, bulas de medicamentos e rótulos de produtos que possam causar danos à saúde. As inscrições devem trazer o nome do produto, prazo de validade, advertências e recomendações básicas sobre o uso adequado dos produtos.
Projeto de lei nº 602 de 2004 obriga as empresas de transporte rodoviário intermunicipal a disponibilizarem informações referentes às saídas de emergência nos ônibus. As informações serão apresentadas em forma de folheto explicativo, que será disponibilizado em todos os assentos dos veículos.
Lei nº 3882 de 2004 torna obrigatório o oferecimento de banheiros diferenciados por sexo aos usuários de serviços públicos prestados pelo poder público estadual, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão. A media tem por objetivo contribuir para uma melhor prestações dos serviços públicos aos seus usuários.

Projeto de lei nº 1340 de 2004 dispõe sobre a afixação de tabelas de preços dos serviços nas agências bancárias localizadas no Estado. As informações devem ser colocas nas áreas interna e externa, em local visível de fácil leitura.

Projeto de lei nº 617 de 2005 obriga todos os planos de saúde em atividade em Goiás a fornecerem anualmente a seus clientes a relação completa dos médicos e da rede credenciada atualizada. O material deverá ser enviado para a residência do consumidor para que ele tenha mais informações antes de escolher o médico e o local de atendimento.

Projeto de 616 de 2005 torna obrigatória a instalação de instalação de informações em braile sobre as especificações básicas das linhas de transporte, a duração aproximada, o itinerário percorrido e o preço da passagem nos terminais rodoviários localizados em Goiás, para atendimento aos portadores de deficiência visual.

Projeto de lei nº 1.888 de 2005 institui a política de cão-guia destinada a integrar as atividades e projetos governamentais, com parceria e colaboração da sociedade civil e da iniciativa privada, para valorização e melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência visual.

Projeto de lei nº 1.887 de 2005 torna obrigatória a instalação de equipamentos sanitários adaptados para portadores de deficiência física ou para quem tenha dificuldade de locomoção nos banheiros localizados nos estabelecimentos de prestação de serviços públicos em Goiás.
Projeto de lei nº 1.959 de 2005 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do invólucro de proteção impermeável na parte externa das tampas, copos e garrafas que contenham bebidas de toda espécie fabricadas e comercializadas no Estado. A medida tem por objetivo evitar a contaminação dos líquidos, principalmente pela leptospirose.

Projeto de lei nº 2.445 de 2005 dispõe sobre a reserva de 5% dos assentos especiais para pessoas obesas pelas empresas que realizam transporte intermunicipal de passageiros em Goiás. Na ausência de obesos, os assentos poderão ser ocupados por outras pessoas. Além dos problemas de saúde e do preconceito, a falta de lugares adequados contribui para que muitos obesos se tornem pessoas cada vez mais reclusas.

Projeto de lei nº 2.437 de 2005 assegura assentos especiais aos idosos nos terminais rodoviários localizados no Estado. Ao todo deverão ser reservados 10% dos assentos localizados nas áreas de embarque e desembarque . Tudo para garantir melhor comodidade ao idoso.

Projeto de lei nº 2.446 de 2005 obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a manterem profissionais encarregados aos serviços de acondicionamento ou embalagem de produtos adquiridos no local pelos clientes. As pessoas contratadas para esse fim deverão estar devidamente uniformizadas e identificadas.

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