Carreira Jurídica para os delegados de polícia
Data: 04/09/2008 - Diário da Manhã
Quando um cidadão se torna vítima de um crime, surge para o Estado o direito de punir. E para isso, a polícia judiciária é acionada. Ela vai em busca da verdade, apontando o autor do delito bem como incorporando a materialidade dos fatos. É então que surgem os Delegados de Polícia, que têm a prerrogativa de presidir um inquérito policial, buscando dentro do estado democrático do Direito a esclarecer os acontecimentos. Para desenvolver o seu trabalho, esses profissionais necessitam de ter o devido conhecimento jurídico, assim como um representante do Ministério Público e o magistrado. É na fase do inquérito que se ouve testemunhas, suspeitos, indiciados e as próprias vítimas, quando possível. É nesse procedimento que o Delegado de Polícia fundamenta, de forma técnica, o pedido de prisão preventiva, temporária, busca e apreensão, interceptação telefônica, escuta ambiental, medidas de proteção, etc.
Contudo, apesar do Delegado de Polícia ter a obrigação de ter conhecimento esmerado no Direito, em especial do Penal e do Processual Penal, ele não é tratado como deveria, vez que ainda não é reconhecido como carreira jurídica as suas atividades.
A carreira jurídica para os Delegados de Polícia é de fundamental importância. Assim, eles podem desenvolver um trabalho com dignidade, respeito e garantias legais, que na verdade não pertencem a eles, e sim a própria sociedade, pois é ela que terá um bom serviço prestado.
Como parlamentar, a categoria me procurou expondo todas as nuances pertinentes ao direito de possuírem a carreira jurídica. Com isso, me convenci de que essa reivindicação, além de legal, é um reconhecimento justo do trabalho prestado por esses profissionais. Foi então que apresentei, no ano passado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o inciso XII do artigo 123 da Constituição Estadual.
Em outras palavras, a matéria pretende que os Delegados de Polícia possam gozar de vantagens e prerrogativas inerentes às carreiras jurídicas típicas de Estado e às funções essenciais à Justiça. Essa emenda vai restaurar o texto consignado no artigo 241 da Constituição Federal de 1988, que conferia a essa categoria o mesmo tratamento dispensado às demais carreiras jurídicas disciplinadas no artigo 135 do texto legal estadual. Ou seja, os delegados de polícia já eram integrantes da carreira jurídica, porém a Emenda Constitucional 19/98 retirou este direito da categoria.
No momento, a PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Goiás e aguarda, em Plenário, apreciação dos meus colegas de parlamento. Caso a matéria seja aprovada, os Delegados de Polícia voltarão a ter o mesmo tratamento dado aos membros do Ministério Público, aos Procuradores do Estado e aos Defensores Públicos. Só assim poderemos corrigir uma injustiça e obter valorização profissional que a categoria merece.
Cabe ressaltar, como já foi frisado, que essa reivindicação nada mais é que um reconhecimento a esses profissionais abnegados e que muitas vezes, nas suas atividades cotidianas, perdem a própria vida. Portanto, dar valor ao trabalho deste profissional é, sem dúvida, beneficiar a todos.
Daniel Goulart é deputado estadual e vice-presidente do PSDB goiano www.danielgoulart.com danielgoulart@assembleia.go.gov.br
Data: 04/09/2008 - Diário da Manhã |