As leis valem para todos, inclusive para os bancos
Data: 21/11/2007 - Diário da Manhã
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor no Estado (Procon-GO) autuou recentemente três agências bancárias em Goiânia.
O motivo, como foi noticiado pela imprensa, foi a falta de
tabelas de preços das tarifas cobradas pelas instituições em locais visíveis ao consumidor.
Essa providência tomada pelo Procon demonstra que a Lei nº 15.393, de minha autoria, realmente tem servido para resguardar o direito do consumidor goiano, que deve conhecer as tarifas bancárias tanto como forma de dar transparência aos serviços ofertados pelas instituições como também para permitir que o consumidor saiba quais as instituições oferecem os menores preços.
Nas agências autuadas, como bem atestou o Procon, os bancos, que em apenas quatro anos do governo do PT cresceram mais do que nos oito anos do mandato do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), não se preocuparam em informar o cliente sobre o preço das suas tarifas. Prova disso é que neles não havia
sequer tabelas disponíveis para consulta nos balcões.
Isso é inconcebível porque, em pesquisa recente realizada pelo Procon em várias instituições,
ficou comprovado que os valores cobrados variam de forma exorbitante de um local para outro. Segundo o órgão de proteção ao consumidor, as variações
chegam a 370,6% entre a maior e a menor tarifa cobradas pelos bancos.
E essa variação não é algo novo. Por saber que ela existe e ainda por estar consciente de que a falta de informação pode levar o consumidor a errar na escolha da instituição bancária que irá zelar pelo seu sagrado
dinheiro foi que apresentei projeto de lei na Assembléia Legislativa, ainda no meu primeiro mandato como deputado estadual. A matéria tratou sobre a obrigatoriedade de afixação de tabelas de preços dos serviços nas agências bancárias localizadas não só em Goiânia como em todo o Estado.
De acordo com a legislação estadual, sancionada no dia 22 de setembro de 2005, a tabela com os preços cobrados pelos serviços bancários deve ser afixada tanto na área externa quanto dentro da própria agência. Ela deve ser confeccionada em tamanho que garanta grande visibilidade. Ao conhecer as tarifas cobradas pelas instituições, o consumidor terá condições de pesquisar os preços, escolhendo aquela que melhor atenda às suas necessidades.
Num Pais que luta para que a democracia prevaleça em todos os setores e não só na política, o consumidor tem o direito de saber quanto lhe é cobrado pela prestação dos serviços e pela venda dos produtos oferecidos
no mercado. Essa premissa vale para os supermercados, que devem afixar etiquetas que mostram preço das mercadorias.
Também deve ser obedecido pelos salões de beleza, que expõem o preço cobrado por cada serviço oferecido no local. As panificadoras também colocam em local visível
tabela de preços de tudo que é vendido no estabelecimento. Se as empresas de um modo geral são obrigadas a afixarem cartazes ou etiquetas para mostrar o quanto custa os produtos e serviços, os bancos
também devem esclarecer os clientes sobre o quanto custa cada serviço que oferecem.
Os bancos devem não só afixar a tabela de preço, mas, segundo a lei, devem demonstrar o preço cobrado pelo fornecimento de extrato por terminal eletrônico, pelo talonário de cheques de 20 folhas e pelo extrato enviado
pelos Correios. Informar os preços cobrados pela concessão de cheque especial e pelo fornecimento de cartão magnético para débito, saque e consulta também
é obrigatório, da mesma forma que a emissão de cheque avulso, devolução de cheque por falta de fundos e pelo fornecimento e anuidade de cartão múltiplo internacional.
Os bancos que desobedecerem à legislação estarão
sujeitos a multa de até R$ 2 mil na primeira autuação. Se reincidirem na falta, será cobrada multa em dobro na primeira reincidência e em triplo, a partir da segunda.
A atitude do Procon em autuar os bancos não serviu apenas como forma de defender os direitos dos cidadãos. Serviu ainda para provar que leis feitas com o objetivo de beneficiar a sociedade servem também para que o parlamentar, a quem cabe a tarefa de legislar, retribua ao cidadão a confiança que nele foi depositada nas urnas.
Daniel Goulart (PSDB) é deputado estadual e presidente da Comissão de Tributação, Orçamento e Finanças da Assembléia Legislativa
Data: 21/11/2007 - Diário da Manhã |