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Emenda 1160/2005 altera o artigo 97 da Constituição Estadual para citar a Lei Complementar nº 51/85, que estipula os requisitos e critérios diferenciados que regulam a aposentadoria do funcionário policial aos 30 anos de serviço.
Emenda 1717/2003 altera o inciso II do art. 11 e caput do art. 36 da Constituição Estadual. A matéria trata sobre a possibilidade de afastamento do governador e vice-governador de Goiás por mais de 15 dias para viagem para outro País ou Estado.
Emenda 3014/2003 dá nova redação à alínea “c” do inciso XVIII, do art. 92 da Constituição Estadual, permitindo que não apenas o médico mas os profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, possam acumular a remuneração de dois cargos ou empregos.
Emenda 1205/2003 dá nova redação ao art. 12 da Constituição Estadual, dispondo sobre a imunidade dos parlamentares, que deve se dar nos mesmos moldes do modelo federal já existente.
Emenda 2192/2003 dá nova redação ao caput do art. 92 da Constituição Estadual, incluindo o princípio da Eficiência entre os demais princípios aos quais a administração pública direta e indireta está obrigada a observar.
Emenda 35/2004 acrescenta o art. 133-A à Constituição Estadual, que passa a prever a proteção econômica a todos os consumidores, valorizando o trabalho humano e assegurando existência digna a todos que são considerados a parte menos favorecida na relação de consumo.

Emenda n.º 3015/2003  O projeto dá nova redação ao inciso III, do art. 61 da Constituição Estadual. Dispõe sobre a permissão do estado em intervir nos municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços de saúde.

Emenda n.º  4312/2005 Altera os incisos do parágrafo 1º do art.107 da Constituição Estadual.Destaca-se que os Estados entregarão aos municípios o produto de arrecadação do IPI-Exportação, correspondente a 25% a que tem direito( cota-parte dos Estados:10%), em cotas iguais entre todos os municípios.

Emenda n.º 626/2007 Altera os incisos do parágrafo 1º do art. 107 da Constituição Estadual. A emenda garante aos Municípios que cumprirem as exigências estabelecidas em lei estadual especifica, relacionadas com a defesa, recuperação e preservação do meio ambiente o direito ao ICMS Ecológico.

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